Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 804 | 2021

PROJETO DE LEI Nº 812/2021, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O RENASCENÇA CLUBE”.

AUTORIA: Vereador Prof. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA

Lei n° 3033/2000, de autoria da vereadora Jurema Batista, que DECLARA COMO ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL-APAC, O TERRENO E TOMBA A EDIFICAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, oriunda do PL n° 383/1997.

Lei n° 5242/2011, de autoria dos vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS CONCESSÕES DE UTILIDADE PÚBLICA, oriunda do PL n° 529/2009.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional)

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 37, IV, “l”, 132, V e § 2º, 133, 141, 196, 197, 198 e 199

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional)

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300812 Protocolo011504
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O RENASCENÇA CLUBE

Datas
Entrada 10/26/2021
    Despacho
10/28/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/04/2021 Data do Retorno11/08/2021
Número do Informativo804 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/09/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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