Redija-se o At. 1º do Projeto em epigrafe da seguinte forma:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do consumo mensal dos serviços públicos de telefone, energia elétrica, gás e água confeccionados no sistema Braille. § 1º (...) § 2º (...) § 3º Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, A pessoa com deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço, onde será feito o seu cadastramento. § 4º (...)
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir