Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 91/2023

Projeto de Lei nº 1.798/2023 que “INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO A CATEDRAL MUNDIAL DA FÉ (TEMPLO DA GLÓRIA DO NOVO ISRAEL)”.

AUTORIA: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:

1.1. SANCIONADA

Lei nº 3.165/2000 (Projeto de Lei nº 2.059-A/2000), de autoria do Vereador Ely Patrício, que “Dispõe sobre a inclusão da Catedral Mundial da Fé – Templo da Glória do Novo Israel no Calendário Turístico do Município.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 292 e 293, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 21 de março de 2023.



CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20230301798 Protocolo014804
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO A CATEDRAL MUNDIAL DA FÉ (TEMPLO DA GLÓRIA DO NOVO ISRAEL)

Datas
Entrada 02/28/2023
    Despacho
03/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/13/2023 Data do Retorno03/21/2023
Número do Informativo91/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/22/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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