Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 789/2021-PL

Projeto de Lei nº 797/2021, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

Lei nº 4.498, de 27 de abril de 2007, de autoria da Mesa Diretora, que: “CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES”.

Lei nº 4.968, de 3 de dezembro de 2008, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal, que: “INSTITUI O SISTEMA “A MULHER NA POLÍTICA”, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I c/c arts. 364 a 370, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.

RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale alertar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300797 Protocolo011361
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/21/2021
    Despacho
10/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/28/2021 Data do Retorno10/28/2021
Número do Informativo789 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/29/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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