Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI575/2021

Autor(es) : VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO

Texto da Emenda

Ficam alterados os Artigos 1o e 2o do Projeto de Lei nº 575 de 2021, como segue:
Plenário Teotônio Villela, 18 de Novembro de 2021.


VEREADOR CARLOS BOLSONARO

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADORA TÂNIA BASTOS

JUSTIFICATIVA

A proposta em tela, o Projeto de Lei nº 575 de 2021, omitiu um detalhe importantíssimo na hora de sua elaboração, a saber: o princípio do contraditório e da ampla defesa; conforme o redigido e o bom senso sobre aquilo que se lê, fica muito claro que qualquer testemunho oferecido por passageiros que aleguem preconceitos de quaisquer naturezas basta para que o motorista seja arbitrária e celeremente condenado, tendo este que, inclusive, conforme regra o Projeto, arcar com uma multa que pode desequilibrar seu orçamento doméstico. Ademais, a Proposta acaba por se tornar uma carta branca para quaisquer tipos de comportamentos, aqueles, é claro, de cunho francamente atentatórios e incivilizados, que, uma vez rechaçados, podem ser utilizados como artifícios para acusações de preconceito e intolerância.
Pelas razões expostas, solicito a meus Pares e ao proponente, de forma especial, que atentem para os direitos dos motoristas sujeitos da proposta legislativa, pois eles também sofrem injúrias e são também eles alvos de difamações, pelo que precisam ter alguma salvaguarda que os ampare na hora de um incidente como aquele previsto nos dispositivos do projeto. É justo, é sensato e é indispensável. Não é possível que apenas a condição de potencial vítima de preconceito baste para balizar a palavra de alguém (se for assim, não somente são quebrados os pilares em que se assentam o Direito moderno, como voltaremos, invariavelmente, à época em que era preciso apenas apontar para alguém e acusá-lo de bruxaria para se conseguir uma condenação na fogueira) Assim, reflitamos sobre a lógica contida na emenda acima e na necessidade premente de sua aprovação, certos de que, ao aprová-la, proveremos equilíbrio a uma proposta que pode fazer bem para todos, sem causar injustiças e consequentes descalabros.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300575 Autor do Projeto VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL
    Protocolo
008088 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 013478 Autor VEREADOR CARLOS BOLSONARO
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/01/2021 Despacho 12/01/2021
    Publicação
12/02/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 57/58 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/01/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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