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PROJETO DE LEI1535/2022
Institui a Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

Art. 2º Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com o retinoblastoma.

Art. 3º Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público poderá celebrar instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301535 Protocolo012867
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/28/2022 Despacho 10/10/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/20/2024 Data do Recibo05/22/2024
Prazo Final06/14/2024 Data do Retorno06/12/2024


Observações:


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