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PROJETO DE LEI2366/2023
Declara como patrimônio imaterial, turístico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Pedra do Telégrafo, em Barra de Guaratiba

Autor(es): VEREADOR ROCAL, VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio imaterial, turístico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Pedra do Telégrafo, em Barra de Guaratiba.
Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302366 Protocolo020023
AutorVEREADOR ROCAL, VEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/30/2023 Despacho 09/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/08/2024 Data do Recibo04/10/2024
Prazo Final06/05/2024 Data do Retorno05/06/2024


Observações:


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