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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 593-A/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACA, EM REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOLÉSTIAS GRAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos automotores obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando aos consumidores as isenções tributárias, garantidas por Lei, às pessoas com deficiência, ou portadoras de moléstias graves.
Parágrafo único. O cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de duzentos e noventa e sete por quatrocentos e vinte milímetros (folha formato A3), com escrita legível, contendo a informação: "O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores".
Art. 2º O descumprimento desta Lei, a cada fiscalização, acarretará:
I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e
II - em caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, aplicação ao infrator de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das sanções previstas nas Leis que preveem as referidas isenções.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 17 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300593 | Protocolo | 008400 |
Autor | VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/17/2021 | Despacho | 08/19/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 02/17/2022 | Data de Fim de Prazo | 02/22/2022 |
Data de Reunião | 03/17/2022 | Data da Publ. | 03/21/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 16 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 3ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 05/04/2022 |
Observações:
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