Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 292/2021-PL

Projeto de Lei nº 2000/2023, que “Dispõe sobre a isenção da inscrição do atleta-guia em eventos esportivos no Município do Rio de Janeiro”.

AUTORIA: VEREADOR ELISEU KESSLER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

Considerando os acórdãos do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs n° 1950-SP e 3753-SP, a matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2023

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302000 Protocolo000282
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO ATLETA-GUIA EM EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 04/25/2023
    Despacho
05/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/04/2023 Data do Retorno05/04/2023
Número do Informativo292 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/05/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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