Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 293/2024-PL
Projeto de Lei nº 3072/2024, que “Institui a Política Municipal do Cuidado a Pessoa Idosa, e dá outras providências”.
Autoria: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares ao projeto em tramitação.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Verificar a regência nominal da palavra “cuidado” na nominação da política a ser instituída.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXXIX da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Verificar iniciativa privativa do Prefeito em relação ao art. 3°, §§ 1º a 6º, e art. 8º em sua totalidade em virtude do art. 71, inciso II, alínea b da Lei Orgânica do Município e do art. 61, §1º, inciso II, alínea e da Constituição Federal.
Verificar a iniciativa privativa do Prefeito em relação ao art. 9º em virtude do art. 71, inciso II, alínea e da Lei Orgânica Municipal e art. 165 da Constituição Federal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2