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PROJETO DE LEI1426/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Mês de Agosto, o mês do aleitamento materno

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 16 de agosto de 2022


JUSTIFICATIVA

Recentemente têm sido adotadas ações de âmbito mundial para o enfrentamento de problemas graves de saúde pública. Assim, temos o Outubro Rosa, que busca conscientizar sobre o câncer de mama, o novembro azul, para o câncer de próstata, e se chama a atenção para suicídio, acidentes de trânsito e diversas questões cruciais. Da mesma forma, desde a década de 90 o mundo acolheu a iniciativa de realizar a Semana Mundial do Aleitamento Materno em agosto. É inegável a alta significação do aleitamento materno. Concluiu-se ser indispensável o incentivo ao aleitamento materno por meio de iniciativa no mesmo sentido. Acreditamos ainda ser importante estender as intervenções para todo o mês. O Brasil apresentou grandes avanços em termos da prevalência do aleitamento materno. Nossa rede de bancos de leite humano é exemplo e a maior do mundo. No entanto, alguns estudos mostram que grande parte das crianças brasileiras não recebe amamentação exclusiva até os seis meses ou complementada até o primeiro ano. A extensão até o segundo ano de vida da criança, como estabeleceu a Organização Mundial da Saúde, ainda é bastante rara. Nunca é demais ressaltar a importância do aleitamento materno para o pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual da criança. Os elementos protetores do leite materno evitam o desenvolvimento de diarreias ou infecções como as respiratórias e contribuem marcantemente para a redução da mortalidade infantil. Para a mulher, traz benefícios imediatos como a involução uterina após o parto e, em longo prazo, como a proteção contra o câncer de mama e ovário. Algumas dificuldades mais pungentes nos dias de hoje são compatibilizar a amamentação com o trabalho, após o período de licença maternidade e a amamentação em locais de uso coletivo. Assim, intensificar atividades para incentivo à amamentação, sem deixar de lado as desenvolvidas na rotina, certamente trará repercussões positivas sobre a duração da alimentação ao seio das nossas crianças. Para o pleno êxito da iniciativa, é essencial a participação dos mais diversos setores da sociedade. Pensamos, assim, que, além dos setores de saúde e de trabalho, devem ser envolvidas organizações não governamentais, sindicatos, entre muitos outros atores possíveis. Por fim, como essencial para o desenvolvimento pleno do ser humano, fornecendo elementos para a defesa do organismo, amadurecimento dos diversos órgãos e para o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, o leite materno pode ser associado ao ouro, a mais nobre oferenda. Assim, buscamos associar essa cor às atividades realizadas ao longo do mês de agosto. Tendo em vista o reflexo amplamente positivo da presente iniciativa para a saúde da população do Município do Rio de Janeiro, esperamos a inestimável colaboração dos nobres Pares para seu aperfeiçoamento e para sua célere aprovação e implementação.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de Agosto:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/16/2022Despacho 08/18/2022
Publicação 08/19/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Defesa da Mulher.
Em 18/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O MÊS DE AGOSTO, O MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5INCLUI O MÊS DE AGOSTO, O MÊS DO ALEITAMENTO MATERNO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301426 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Defesa da Mulher }08/19/2022Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº430/202208/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação09/23/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 09/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1412-A/2022 => Desanexação de projeto02/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1426/2022 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno02/17/2023
Blue right arrow Icon Arquivo02/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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