Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 510/2021, QUE “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 510/2021, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e para adequar o Projeto em análise à Lei Complementar n° 48/2000, apresento as emendas abaixo .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, II, XXIII em consonância com o art. 320; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 510/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:
Art. 2º
Serão definidos pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 3º do Projeto em epígrafe:
Art. 3º
O órgão competente no âmbito do Poder Executivo poderá firmar convênios que visem cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal