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PROJETO DE LEI590/2021
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. No Brasil, foi criado em 2015 pelo CVV (Centro de Valorização da Vida), CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), com a proposta de associar à cor ao mês que marca o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio (10 de setembro).

Segundo estudo realizado pela Unicamp, 17% dos brasileiros, em algum momento, pensaram seriamente em dar um fim à própria vida e, desses, 4,8% chegaram a elaborar um plano para isso. Em muitos casos, é possível evitar que esses pensamentos suicidas se tornem realidade.

A primeira medida preventiva é a educação. Durante muito tempo, falar sobre suicídio foi um tabu, havia medo de se falar sobre o assunto. De uns tempos para cá, especialmente com o sucesso da campanha Setembro Amarelo, esta barreira foi derrubada e informações ligadas ao tema passaram a ser compartilhadas, possibilitando que as pessoas possam ter acesso a recursos de prevenção. Saber quais as principais causas e as formas de ajudar pode ser o primeiro passo para reduzir as taxas de suicídio no Brasil, onde atualmente 32 pessoas por dia tiram a própria vida. Surge então um outro desafio: falar com responsabilidade, de forma adequada e alinhada ao que recomendam as autoridades de saúde, para que o objetivo de prevenção seja realmente eficaz.

A ideia é do movimento pintar, iluminar e estampar o amarelo nas mais diversas resoluções, garantindo mais visibilidade à causa.

Ao longo dos últimos anos, escolas, universidades, entidades do setor público e privado e a população de forma geral se envolveram neste movimento que vai de norte a sul do Brasil. Monumentos como o Cristo Redentor (RJ), o Congresso Nacional e o Palácio do Itamaray (DF), o Estádio Beira Rio (RS) e o Elevador Lacerda (BA), para citar apenas alguns, e até mesmo times de futebol, como o Santos FC, Flamengo e Vitória da Bahia, participaram da campanha.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

( ... )

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

( ... )

§ 9° São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:
( ... )


Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/17/2021Despacho 08/18/2021
Publicação 08/19/2021Republicação 09/23/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação 55
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 178, de 24/09/2021, pág. 28, em atenção ao Of GVWD nº 69, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 18/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O SETEMBRO AMARELO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 2021030059INCLUI O SETEMBRO AMARELO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300590 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }08/19/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador William Siri,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcelo DinizBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº585/202108/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável09/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 590/2021 => Encerrada09/23/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 590/2021 => Aprovado (a) (s)09/23/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 09/24/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 590/2021 => Encerrada09/30/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 590/2021 => Aprovado (a) (s)09/30/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/13/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador William Siri,Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Marcelo Diniz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/04/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300590 => Lei 7106/202111/04/2021
Blue right arrow Icon Arquivo11/04/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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