;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E SONORA NOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO E USO PRIVADO MULTIFAMILIAR SITUADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2022, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E SONORA NOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO E USO PRIVADO MULTIFAMILIAR SITUADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores: VEREADOR WELINGTON DIAS

Relator: VEREADOR INALDO SILVA

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2022, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E SONORA NOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO E USO PRIVADO MULTIFAMILIAR SITUADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XVII, em consonância com os arts. 13, 317 421 e 422, caput e § 1º, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM. Visando aprimorar a propositura, sanar vícios e atender os requisitos da Lei Complementar n° 48/2000, foram elaboradas as presentes emendas.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente




EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E SONORA NOS ELEVADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o caput do Art. 1º do Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Fica estabelecida a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar situadas no Município.”
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20220200070Protocolo015105
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/22/2022Despacho03/31/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/07/2022Data de Fim Prazo 04/21/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/07/2022
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/17/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/27/2022Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Ata 30ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/17/2022Pág. do DCM da Publicação 41



Observações:


Atalho para outros documentos