Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 7 | 2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2022, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E SONORA NOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO E USO PRIVADO MULTIFAMILIAR SITUADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Welington Dias

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e proposições similares à presente:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.606/2015, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “TORNA OBRIGATÓRIA A NUMERAÇÃO NO SISTEMA “BRAILE” NOS ELEVADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e

Projeto de Lei nº 1.708/2015, de autoria dos Vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'Almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Verônica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof. Uoston, Dr. Jorge Manaia e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À ACESSIBILIDADE, ATENDIMENTOS PREFERENCIAIS E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei Complementar nº 94/2009 (PLC nº 21/2006), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 62/2006), que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE QUE EM TODAS AS EDIFICAÇÕES E/OU INSTALAÇÕES NOVAS OU EXISTENTES, NÃO RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU NÃO, OU QUE ENVOLVAM INTERESSE TURÍSTICO DE QUALQUER NATUREZA, SEJAM PROMOVIDAS AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS A GARANTIR A ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, OBEDECENDO AS ESPECIFICAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS-ABNT, A OUTRAS ESTABELECIDAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR E ÀS DETERMINAÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL N.º 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e

Lei nº 2.983/2000 (PL nº 1.262/1999), de autoria da Vereadora Ana Lipke, que “TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BOTOEIRAS DE CABINA COM SINALIZAÇÃO EM BRAILLE E CONVENCIONAL NOS ELEVADORES DOS EDIFÍCIOS QUE MENCIONA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

A proposição está em conformidade com esta Lei Complementar. Contudo, recomenda-se o ajuste de sua ementa ao âmbito de aplicação estabelecido no seu art. 1º (caput e § 2º), vide o art. 6º, III, desta LC.

2.2. OBSERVAÇÕES:

No caput do art. 1º, sugere-se a inclusão da expressão ‘obrigatoriedade de’ antes da palavra “instalação”, tendo em vista a menção expressa dessa determinação no § 1º do mesmo dispositivo.

Na revisão final do inciso I do art. 2º da proposição, recomenda-se a substituição da palavra “atendimento” pela palavra ‘entendimento’, conforme a definição de acessibilidade constante da ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (Versão corrigida: 25.01.2021).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222:

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XVII, em consonância com os arts. 13, 317 421 e 422, caput e § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, II, c/c 70, parágrafo único, IX, da LOM. 7. NORMAS CORRELATAS:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em especial os arts. 23, II, e 182, caput e § 2º;

Lei Federal nº 10.098/2000, que “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”;

Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em especial o art. 2º, XIX;

Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável), em especial os arts. 2º, VII, e 3º, XXIII;

Lei Complementar Municipal nº 198/2019 (Código de Obras e Edificações Simplificado – COES), em especial os arts. 1º, § 5º, e 31, V; e

ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (Versão corrigida: 25.01.2021).


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2022.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220200070 Protocolo015105
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E SONORA NOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO E USO PRIVADO MULTIFAMILIAR SITUADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/22/2022
    Despacho
03/31/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/05/2022 Data do Retorno04/06/2022
Número do Informativo7/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/07/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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