Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 248/2021, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5242, DE 2011, A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ - CMDDHSC-RJ”.
Autor: Vereador Luiz Ramos Filho
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATORIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 248/2021 que, “inclui na lei nº 5242, de 2011, a Comissão Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do município do Rio de Janeiro - RJ - CMDDHSC-RJ”.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 44, 67, III, 69, 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.
A proposição deverá atender aos requisitos da Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.
Entretanto apresentamos a emenda em anexo para adequação da Proposição, de acordo com o PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011. O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, contudo em relação à ementa do projeto, convém observar o modelo sugerido no referido Parecer.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 248/2021, de autoria do Senhor Vereador Luiz Ramos Filho.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |
Projeto de Lei
EMENDA MODIFICATIVA Nº1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se a Ementa com a seguinte redação:
“PROJETO DE LEI Nº 248/2021, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5242, DE 2011, A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ - CMDDHSC-RJ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Sala da Comissão, 14 junho de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
|
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |