Texto da Redação

PROJETO DE LEI1001-A/2022

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

§1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

§2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pelo Poder Executivo.

§3° A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

Art. 2° Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.

Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala da Comissão, 10 de novembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente l


Informações Básicas

Código20220301001Protocolo014500
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLO CAIADORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022Despacho02/16/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/10/2022Data de Fim de Prazo11/15/2022
Data de Reunião11/10/2022Data da Publ.11/11/2022
Pág. do DCM da Publicação29Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta34ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/12/2022

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