Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1172/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
121 A 126
EMENTA :
EMENDAS AO TEXTO DO PL Nº 1172/2022
Autor(es):
VEREADORA MONICA BENICIO
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 121 de 10/06/2022 às 16:30:07
Autor
Vereadora Monica Benicio
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo sobre os impactos da Reforma Tributária Municipal na arrecadação
Texto
Acrescenta-se inciso ao §2º do artigo 9, o qual terá a seguinte redação: "(...) - Demonstrativo do impacto da reforma tributária municipal, decorrente do Projeto de Lei nº 62/2021, na arrecadação de tributos."
Justificativa
Faz-se necessário que tal demonstrativo esteja presente na Lei Orçamentária Anual, considerando o impacto esperado com a aprovação da reforma tributária municipal (Projeto de Lei Nº62/2021), que visa simplificar a administração, a fiscalização e aumentar a arrecadação de tributos, na forma da MENSAGEM Nº05/2021 do Poder Executivo.
Emenda Aditiva nº 122 de 10/06/2022 às 16:30:07
Autor
Vereadora Monica Benicio
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo sobre a fonte 125 - Recursos da Outorga de Concessão de Saneamento (CEDAE)
Texto
Acrescenta-se inciso ao §2º do artigo 9º, o qual terá a seguinte redação:
“ (...)
Demonstrativo da Aplicação dos valores pagos ao Município do Rio de Janeiro pela sua cota na Outorga da Concessão dos Serviços Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, que contenha, pelo menos o cronograma de recebimentos, e aplicação dos recursos, indicando os respectivos programas de trabalho em que tais recursos foram aplicados, e que inclua também aqueles que já foram executados em anos anteriores".
Justificativa
As cidadãs e os cidadãos do Estado e do Município sofreram uma enorme perda do patrimônio público com a privatização da CEDAE. É importante para a devida fiscalização e garantia da saúde financeira do município que a população tenha acesso às informações e destinação dos recursos advindos desse processo danoso que foi aplicado na nossa cidade. Trata-se de uma medida de transparência e de prestação de contas da gestão municipal.
Emenda Aditiva nº 123 de 10/06/2022 às 16:30:07
Autor
Vereadora Monica Benicio
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Estabelece prazo para a resposta das SMFP às solicitações da CFOFF
Texto
Altera-se o artigo 34 do projeto acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 34. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária, no prazo de 7 (sete) dias, prorrogáveis por mais 7 (sete) dias, mediante justificativa."
Justificativa
A referida emenda inclui prazo razoável para resposta às solicitações da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal.
Emenda Aditiva nº 124 de 10/06/2022 às 16:30:07
Autor
Vereadora Monica Benicio
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo sobre as medidas tomadas e os impactos da implementação do Novo Regime Fiscal do município
Texto
Acrescenta-se inciso ao §2º do artigo 9º, o qual terá a seguinte redação: "(...) - Demonstrativo que exemplifica as medidas tomadas de acordo com a classificação do município no Novo Regime Fiscal e o impacto destas na arrecadação e despesas no ano anterior, além da previsão para o exercício ao qual esta lei se refere, decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 4/2021.
Justificativa
Faz-se necessário que tal demonstrativo esteja presente na Lei Orçamentária Anual, considerando que dependendo da classificação do município, diversas medidas de restrição fiscal serão tomadas, cujos impactos podem ser diversos e devem ser conhecidos pela população carioca.
Emenda Aditiva nº 125 de 10/06/2022 às 16:30:07
Autor
Vereadora Monica Benicio
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Dispõe sobre a apresentação de demonstrativo sobre as obras e melhorias realizadas ou a realizar nas maternidades municipais
Texto
Acrescenta-se inciso ao §2º do artigo 9º, o qual terá a seguinte redação: "(...) - Demonstrativo que exemplifica as obras e medidas de melhorias tomadas pelo Poder Executivo nas maternidades municipais nos últimos 5 anos, e a previsão para o próximo exercício, por equipamento e por área de planejamento.
Justificativa
Verificamos, através de visitas às maternidades, que a condição estrutural dos equipamentos encontra-se deteriorada ou com graves problemas que colocam em risco à equipe de saúde e às pacientes. Diante disso, é importante que exista um demonstrativo na Lei Orçamentária evidenciando o que o Poder Executivo fez nos últimos 5 exercícios e pretende fazer no exercício subsequente à elaboração desta em termos de obras e melhorias nas maternidades do município.
Emenda Modificativa nº 126 de 10/06/2022 às 16:30:07
Autor
Vereadora Monica Benicio
Coautoria
Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri
Ementa
Acrescenta incisos ao artigo 11º dos princípios do orçamento público
Texto
Acrescenta-se os seguintes incisos ao artigo 11º, o qual terá a seguinte redação:
“IV - o princípio da sustentabilidade deve ser transversal a todas as áreas da Administração Pública Municipal e assegurar o compromisso com uma gestão comprometida com a qualidade de vida da população, a eficiência dos serviços públicos e o equilíbrio intertemporal do orçamento público."
Justificativa
A referida emenda visa orientar principiologicamente a elaboração e execução orçamento público objetivando: Os princípios estabelecidos neste artigo objetivando: i) reestruturar o espaço urbano e a reordenação do desenvolvimento da cidade a partir de um compromisso com os direitos sociais e civis; ii) eliminar as desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir de um desenvolvimento econômico sustentável; iii) aprofundar os mecanismos de gestão descentralizada, participativa e transparente.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301172
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
.
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Mensagem
MENSAGEM Nº 53/2022
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADORA MONICA BENICIO
Nº
da Emenda
121 A 126
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
06/10/2022
Despacho
06/10/2022
Publicação
06/13/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
14 E 15 SUPLEMENTO
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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