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(*)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3126/2024, QUE “INCLUI O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: VEREADORA TERESA BERGHER
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3126/2024, que “INCLUI O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno bem como à Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, incisos I, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. E no intuito de adequar a proposição sanando vícios, apresento a emenda abaixo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de setembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 3126/2024, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
(*) Republicado por incorreção no Original. Publicado no DCM n° 176 de 17/09/2024, pág. 32 e 33.