Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1635/2022, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE DISFONIAS EM PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR CELSO COSTA
Relator: VEREADOR Dr. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1635/2022, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE DISFONIAS EM PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador CELSO COSTA.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, apresentamos as emendas em anexo, com a finalidade de adequação do texto.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, do Projeto de Lei Nº 1635/2022, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
Projeto de lei nº 1635/2022
Emenda Modificativa nº 1
O art. 1º do Projeto de Lei nº 1635/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.”
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
Emenda supressiva nº 2
Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 1635/2022, renumerando-se os demais.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
Emenda supressiva nº 3
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 1635/2022, renumerando-se os demais.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
Emenda modificativa nº 4
O art. 5º do Projeto de Lei nº 1635/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.”
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |