Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 334/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 334/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I,XXX, XXXI,XXX II; 44, caput, XIV; 67, III; e está em consonância com os arts. 23, 293, inciso VII , 342; 343, II, § 2º; 350; 422; 430, II, “c”; 461, III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 334/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal