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PROJETO DE LEI400-A/2021
Dispõe sobre a instalação de bicicletários nas estações de acesso ao BRT - Transporte Rápido por Ônibus

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinada a instalação de bicicletários nas estações de acesso ao BRT - Transporte Rápido por ônibus, mediante análise de viabilidade do Órgão do Poder Executivo competente.

Parágrafo único. Considera-se bicicletário, para os fins desta Lei, suporte específico destinado ao estacionamento de bicicletas.

Art. 2º Fica incluído o inciso XIX no art.3º da Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018, que Cria o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 3º O bicicletário deverá ter capacidade mínima para o estacionamento de cinco bicicletas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022.

Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20210300400 Protocolo005929
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/08/2021 Despacho 06/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/11/2022 Data do Recibo11/11/2022
Prazo Final12/05/2022 Data do Retorno12/05/2022


Observações:


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