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PROJETO DE LEI2624/2023
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município é fixado em R$ 33.828,87 (trinta e três mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais é fixado em R$ 27.063,09 (vinte e sete mil sessenta e três reais e nove centavos).

Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 119, II, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, devida ao Secretário Municipal que opte pelo vencimento de seu cargo efetivo, nos termos do art. 121 da Lei nº 94/1979, fica fixada em R$ 17.306,66 (dezessete mil e trezentos e seis reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3° Os subsídios estipulados nos arts. 1° e 2° observarão o que dispõem os arts. 37, XI e XIII; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I, todos da Constituição Federal.

Art. 4° Os subsídios a que se refere esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro subsídio, em virtude do exercício simultâneo de cargo público remunerado na forma do art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, deverá ser exercido o direito de opção.

Art. 5° Sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, incidirão os descontos previstos em lei.

Art 6º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão reajustados na mesma data e com base nos mesmos índices de reajustamento da remuneração dos servidores da Administração Municipal.

Art. 7° Fica revogada a Lei nº 3.881, de 27 de dezembro de 2004, e revogados o art. 19 da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.376, de 28 de fevereiro de 1989.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302624 Protocolo
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/14/2023 Despacho 11/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/07/2023 Data do Recibo12/07/2023
Prazo Final12/28/2023 Data do Retorno12/13/2023


Observações:


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