Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2374, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ZICO, que Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a passagem conhecida como Buraco do Faim, em Bangu. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
§ 1º O Buraco do Faim liga a Avenida de Santa Cruz e Rua 12 de Fevereiro, de um lado; e as Ruas Coronel Tamarindo e Falcão Padilha, do outro.
§ 2º O Órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do Buraco do Faim.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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