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PROJETO DE LEI3103/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Tenda Espírita Justiça e Amor como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Tenda Espírita Justiça e Amor no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303103 Protocolo3781
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/30/2024 Despacho 05/02/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/11/2024 Data do Recibo10/16/2024
Prazo Final11/07/2024 Data do Retorno11/01/2024


Observações:


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