OFÍCIO GP95/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 93-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Átila A. Nunes e Vitor Hugo, que “Institui o tema direito e proteção dos animais, nas unidades da rede municipal de ensino, na forma que menciona”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.314, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o tema direito e proteção dos animais, a ser disseminado e praticado nas unidades da rede municipal de ensino, como estratégia para o fortalecimento dos conceitos norteadores quanto à relação com o meio ambiente, à fauna, à flora e à biodiversidade.

Parágrafo único. A estratégia proposta no caput deste artigo será executada tal como contido nos Campos de Experiências da Educação Infantil e nas Competências Específicas de Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental, na forma do documento denominado Base Nacional Curricular Comum - BNCC.

Art. 2° A estratégia proposta nesta Lei seguirá as seguintes diretrizes para que a comunidade escolar atinja as seguintes competências:

I - agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia e responsabilidade recorrendo aos conhecimentos de Ciências da Natureza para tomar decisões frente às questões socioambientais, sobretudo envolvendo o direito e a proteção animal;

II - compartilhar, com seus pares, ações de cuidados com animais no espaço escolar e fora dele;

III - respeitar a saúde individual e coletiva com base em princípios éticos, sustentáveis e solidários;

IV - ampliar o conhecimento do mundo socioambiental de forma a utilizá-lo em seu cotidiano; e

V - tornar a unidade escolar um espaço reconhecido de educação para a proteção animal, servindo, inclusive, para as seguintes atividades:

a) ponto de campanha de vacinação;

b) recolhimento de insumos em campanha de doação;

c) campanha de adoção; e

d) outras iniciativas.

Art. 3º As unidades da rede municipal de ensino e os órgãos autorizados pelo Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao meio ambiente, nos termos desta Lei.

Art. 4º O tema direito e proteção dos animais poderá também ser oferecido às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.

Art. 5º As unidades da rede municipal de ensino poderão disponibilizar cartilhas, folhetos, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 93/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/26/2022Despacho 04/26/2022
Publicação 04/27/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 95/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 95/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 95/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 95/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110077620221100776
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 93-A, DE 2021. LEI Nº 7.314, DE 2022. => 2022110077604/27/2022Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.