Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1142-A/2022

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Luz de Sophia como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Luz de Sophia, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301142 Protocolo016494
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/24/2022 Despacho 04/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/19/2022 Data do Recibo09/20/2022
Prazo Final10/10/2022 Data do Retorno10/10/2022


Observações:


Atalho para outros documentos