Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 897/2021
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, que reconhece a facilitação desempenhada pelas empresas que promovam e incentivem a realização do exame de mamografia.
Art. 2º As empresas do Município que se destacam no apoio para a realização do exame de suas colaboradoras serão homenageadas com o Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher com o ano em que houve o incentivo.
Art. 3º Serão consideradas relevantes para a concessão do diploma as ações e campanhas desenvolvidas no estabelecimento que incentivem a realização do exame de mamografia das mulheres pertencentes ao quadro de funcionários.
Art. 4º O órgão municipal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e manutenção do diploma.
Art. 5º O diploma será encaminhado por meio eletrônico e físico, acompanhado de ofício.
Parágrafo único. O diploma será concedido às empresas que comprovarem a promoção da realização do exame de mamografia de suas funcionárias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2021.
JUSTIFICATIVA