;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 3250/2024, QUE “INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI”.

Autor: Vereador Marcio Santos
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3250/2024, que “INSTITUI COMO FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTIde autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Proposição sob análise atende as requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e bem como na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 45, XIII; 67, III, 69, da Lei Orgânica do Município.

PELO MÉRITO

No mérito, a proposta visa instituir no Calendário Oficial da Cidade o feriado de Corpus Christi que está ligado à Páscoa, que marca a morte e a ressurreição de Cristo, que tem, por sua vez, ligações com a Páscoa judaica (a saída dos hebreus do Egito para a Terra Prometida). A data é celebrada 60 dias após a Páscoa e logo depois do Domingo de Pentecostes e da Festa da Santíssima Trindade.

Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3250/2024.


Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.



Vereador Dr. Gilberto Vereador Junior da Lucinha
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE e do Vereador Junior da Lucinha pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3250/2024 de autoria do Vereador Marcio Santos.

Sala da Comissão, 10 de junho de 2024.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereadora Edson Santos Vereador Marcelo Diniz
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20240303250Protocolo7124
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/28/2024Despacho06/03/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/07/2024Data de Fim Prazo 06/21/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 06/10/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/17/2024Pág. do DCM da Publicação 18
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR MARCELO DINIZ

Ata S/Nº T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 06/20/2024Pág. do DCM da Publicação 58



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 07/06/2024, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

Atalho para outros documentos