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PROJETO DE LEI1787/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Comércio e Indústria de Pilares como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Centro de Comércio e Indústria de Pilares - CCIP no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301787 Protocolo014732
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2023 Despacho 03/07/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2023 Data do Recibo09/29/2023
Prazo Final10/23/2023 Data do Retorno10/19/2023


Observações:


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