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PROJETO DE LEI1717/2016
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CIRCULAÇÃO DO LIVRO MEIN KAMPF (MINHA LUTA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam proibidas a comercialização, publicação, distribuição, difusão e circulação no Município do Rio de Janeiro do conteúdo integral ou parcial da obra Mein Kampf (Minha Luta) de autoria de Adolf Hitler.

Parágrafo único. As proibições mencionadas no caput aplicam-se igualmente às publicações digitais na forma de e-books.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art.1º sujeita o infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, a:

I - apreensão do material;

II - advertência;

III - multa;

IV - suspensão do alvará de licença do estabelecimento;

V - cassação do alvará de licença do estabelecimento em caso de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de sessenta dias a partir da publicação, editando os atos necessários ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160301717 Protocolo007954
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2016 Despacho 02/17/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2021 Data do Recibo12/15/2021
Prazo Final01/06/2022 Data do Retorno01/06/2022


Observações:


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