Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 566/2024 PL

PROJETO DE LEI Nº 3346/2024, que “ESTABELECE COMO ÁREA DE MANIFESTAÇÃO CARNAVALESCA VOLUNTÁRIA A PRAÇA MARECHAL ÂNCORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA LUCIANA BOITEUX

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O presente projeto atende ao disposto na LC nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “m”, XIII, “d”, VIII, “d”, XXI, “c”, XXIII, XXIV, em consonância com os arts. 292, 292, I e II, , todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.
Observar eventual conflito com o disposto no art. 107, II e XXI da LOM face às consequências advindas de possíveis alterações administrativas.
Observar o termo “poderão” no art 5º da presente proposta quanto ao encaminhamento do roteiro. Trata-se de uma ação obrigatória para a correta administração do evento proposto.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, em especial o art. 5º, IV, XVI e XVII.

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município (Plano Diretor)., em especial o art. 43, caput.

DECRETO N° 32664 DE 11 DE AGOSTO DE 2010 que: “Dispõe sobre as normas e procedimentos para os desfiles de blocos carnavalescos no Município do Rio de Janeiro.”

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8


De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303346 Protocolo7824
AutorVEREADORA LUCIANA BOITEUX Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE COMO ÁREA DE MANIFESTAÇÃO CARNAVALESCA VOLUNTÁRIA A PRAÇA MARECHAL ÂNCORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/20/2024
    Despacho
06/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/26/2024 Data do Retorno07/02/2024
Número do Informativo566 Ano do Informativo2024
Data da Publicação07/03/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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