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INFORMAÇÃO nº578/2021
PROJETO DE LEI nº583/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.0 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR WALDIR BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições e leis correlatas ao presente projeto:
PL nº 1.478/2012, de autoria do Vereador Reimont, que “CRIA O SISTEMA MUNICIPAL “INTERNET SEM FIO (WI FI)”, NAS UNIDADES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 1.062/2018, de autoria do Vereador Marcelo Arar,que “INSTITUI O SISTEMA DE INTERNET GRATUITA POR WI-FI - GOOGLE STATION - EM LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO”.
PL 2.000/2020, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “CRIA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DO USO DAS PLATAFORMAS DE INTERNET AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
PL nº 1.550/2012, de autoria do Vereador Reimont, que “INSTITUI O CULTURA VIVA – SISTEMA DE INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
PL nº 201/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “INSTITUI O PROGRAMA INTERNET GRATUITA AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 3/2021, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE OPÇÃO PELA MODALIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 368/2021, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO À INTERNET GRATUITA AOS CURSOS PRÉ-VESTIBULAR COMUNITÁRIOS E ÀS COMUNIDADES ONDE RESIDEM OS ESTUDANTES VESTIBULANDOS”.
PL nº 378/2021, autoria: Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Monica Benicio, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri, que “ESTABELECE DIREITOS AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM RELAÇÃO AO CONTEXTO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19”.
PL nº 510/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 463/2021, de autoria do Vereador Tarcísio Motta, que “PROÍBE O USO DE DADOS PESSOAIS, DADOS SENSÍVEIS E METADADOS DE USUÁRIOS DE PLATAFORMAS VIRTUAIS DE ENSINO A DISTÂNCIA, ENSINO REMOTO E/OU ENSINO HÍBRIDO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL nº 1.846/2021, autoria: Vereador Paulo Messina, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Átila A. Nunes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Major Elitusalem, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Marcelino D'almeida, que “ESTABELECE AUTONOMIA DOS PAIS E RESPONSÁVEIS PARA A OPÇÃO DO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ENQUANTO PERDURAR A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 5.080/2009 (PL nº 70/2009), de autoria da Vereadora Liliam Sá, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE INSTALAREM TECNOLOGIA DE FILTRAGEM DE CONTEÚDO EM SEUS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.694/2019 (PL nº 1.246/2019), de autoria do Vereador Major Elitusalem, que “INSTITUI O APLICATIVO ALUNO NAS ESCOLAS COMO PLATAFORMA OFICIAL DE ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei Complementar nº 105/2009 (PLC nº11/2009), de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS–PROPAR-RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.3.PROMULGADAS
Lei nº 2.670/1998 (PL nº 261/1997), de autoria dos Vereadores Gilberto Palmares e Eduardo Paes, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES E DA INFORMÁTICA PÚBLICA”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0037134-96.1999.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.336/2001 (PL nº 54/2001), de autoria do Vereador Mario Del Rei, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INFORMATIZAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 4.355/2006 (PL nº 324/2005), de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR ABERTOS”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0032690-73.2006.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 6.362/2018 (PL nº 1.709/2016), de autoria do Poder Executivo, que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.653/2019 (PL nº 1.562/2015), de autoria do Vereador Reimont, que “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE DIVULGAÇÃO DO MURAL DA TRANSPARÊNCIA NA ENTRADA DE CADA UNIDADE DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, EM LOCAL VISÍVEL, E NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXIII em consonância com os arts. 320; 321, VII, “b”, “c”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput doart. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sobre o tema, ver o estudo técnico Nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016.pdf e o estudo técnico
Nº 04/2017/CAL/MD/CMRJ, disponível em :
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0042017.pdf
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro,23 de agosto de 2021.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2