Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1388/2022
EMENTA:
INSTITUI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas no âmbito municipal.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput deste artigo consiste em conjugações de ações e parceria entre a administração municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais a demonstrar suas habilidades para eventuais patrocínio e competições.
Art. 2º A Administração Municipal promoverá competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art.3º As crianças da rede municipal de educação selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2022.
JUSTIFICATIVA