Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 136/2023-PL

Projeto de Lei nº 1.843/2023, que CRIA A CAMPANHA DO EMPODERAMENTO FEMININO, NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Em relação ao art. 2º da proposição, recomenda-se o desdobramento de seu conteúdo em dois dispositivos distintos, sendo um deles com os objetivos da campanha e outro com as ações a serem promovidas (na forma do art. 10, III, “b”, da LC nº 48/2000).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIII, c/c art. 320 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei nº 6.362, de 28 de maio de 2018, que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências.”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2023.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301843 Protocolo015172
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA A CAMPANHA DO EMPODERAMENTO FEMININO, NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 03/07/2023
    Despacho
03/13/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/16/2023 Data do Retorno03/22/2023
Número do Informativo136/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/23/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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