Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI891/2021
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300891 Protocolo008565
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/04/2021 Despacho 11/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2022 Data do Recibo03/18/2022
Prazo Final04/07/2022 Data do Retorno04/07/2022


Observações:


Atalho para outros documentos