Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1856/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL ÀS PESSOAS IDOSAS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR MARCOS BRAZ
Relator: VEREADOR Dr. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1856/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL ÀS PESSOAS IDOSAS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador MARCOS BRAZ.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, XLIII, XXXIX, da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Nº 1856/2023, de autoria do Senhor Vereador MARCOS BRAZ.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |