Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 5/2021
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA DE DESPOLUIÇÃO EÓLICA SOCIOAMBIENTAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica criado o Programa de Despoluição Eólica Socioambiental, com a finalidade de contribuir para a despoluição dos corpos hídricos interiores do Município.
Art. 2º O Programa de Despoluição Eólica Socioambiental visa à realização das seguintes intervenções, dentre outras:
I – instalação de cata-ventos com dispositivos para filtragem da água nas áreas especificadas;
II – instalação de uma ou mais bases operacionais às margens do corpo hídrico para tratamento e aproveitamento do material filtrado, bem como para pesquisa e visitação;
III – instalação de ecopontos nas bases operacionais para coleta de material reciclável a ser entregue pelas comunidades do entorno; e
IV - parceria com cooperativas de catadores ou organizações da sociedade civil que tenham por finalidade o aproveitamento econômico dos materiais filtrados ou coletados e que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação desses materiais.
§ 1º O Programa incentivará o reflorestamento e a recuperação de animais feridos, como também a criação de peixes de origem dessas lagoas, com o apoio de universidades, escolas, empresas públicas e privadas.
§ 2º O Programa promoverá passeios ecológicos por meio de balsas, com o intuito de fomentar o projeto e orientar alunos da rede publica e privada sobre preservação ambiental.
§ 3º Tanto as intervenções como os atos previstos nesta Lei estarão condicionados à obtenção das devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes.
Art. 3º Os recursos necessários para a implantação das ações elencadas nesta Lei deverão ser prioritariamente de origem de parceria público- privada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2021.
VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM
JUSTIFICATIVA