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PROJETO DE LEI1363-A/2019
Inclui os Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana dos Jogos Estudantis para Pessoas com Deficiência, que acontecerão na terceira semana do mês de setembro, coincidindo com o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de abril de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301363 Protocolo003755
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/13/2019 Despacho 06/13/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/05/2022 Data do Recibo04/06/2022
Prazo Final05/03/2022 Data do Retorno05/03/2022


Observações:


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