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PROJETO DE LEI2502/2023
Declara a Super Rádio Tupi Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Super Rádio Tupi.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Super Rádio Tupi no âmbito do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de abril de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302502 Protocolo021472
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/05/2023 Despacho 10/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/26/2024 Data do Recibo04/03/2024
Prazo Final26/04/2024 Data do Retorno04/18/2024


Observações:


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