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PROJETO DE LEI2914/2024
Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade – TDAH.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com transtorno do espectro autista aquele definido no art. 1º, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com autismo e com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade – TDAH, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.

Art. 4º São objetivos desta Lei:

I - enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com transtorno do espectro autista e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade – TDAH;

II - difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas e TDAHs no quadro de funcionários.

Art. 5º O estabelecimento detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Parágrafo único. O prazo de participação e uso publicitário do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH, na forma do caput deste artigo, será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302914 Protocolo4916
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2024 Despacho 03/14/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/23/2024 Data do Recibo09/25/2024
Prazo Final18/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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