Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1167/2019
Estabelece premiação igual entre homens e mulheres e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibido nos eventos ou competições esportivas, realizadas na Cidade do Rio de Janeiro, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se às provas ou competições equivalentes.

Art. 2º O descumprimento do art. 1º desta Lei, acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de dez vezes a diferença constatada na premiação de homens e mulheres.

Art. 3º Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta Lei serão aplicados no estímulo a práticas esportivas femininas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301167 Protocolo000307
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2019 Despacho 03/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2021 Data do Recibo09/24/2021
Prazo Final10/18/2021 Data do Retorno10/18/2021


Observações:


Atalho para outros documentos