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PROJETO DE LEI599/2017
Institui o Programa Maternidade Responsável no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica instituído, no Município do Rio de Janeiro, o Programa Maternidade Responsável, destinado a oferecer cursos gratuitos com o fim de ensinar sobre os cuidados necessários com recém-nascidos para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se em situação de vulnerabilidade social, as famílias cuja renda mensal seja comprovadamente inferior a um salário mínimo vigente.

Art. 2° Os cursos previstos no art. 1º poderão ser frequentados por mulheres grávidas, bem como por familiares indicados pela mãe, com crianças de até dois anos de idade.

Art. 3º O programa consiste basicamente sobre cuidados com os recém-nascidos, informações de saúde, primeiros socorros, além de orientações psicológicas.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou através de convênios com a iniciativa privada.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300599 Protocolo004804
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2017 Despacho 12/08/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/19/2022 Data do Recibo05/19/2022
Prazo Final06/08/2022 Data do Retorno06/08/2022


Observações:


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