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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 14 DE JULHO DE 2021
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 109/2023, QUE “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 14 DE JULHO DE 2021” ENVIADO À COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL.

AUTOR: PODER EXECUTIVO

RELATOR: VEREADOR Dr. GILBERTO

(PELA REABERTURA DE DISCUSSÃO PARA SANAR CONFLITOS ENTRE AS EMENDAS 47 E 48; E ENTRE A EMENDA 15 E O CONJUNTO DE EMENDAS 59 E 63)

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 109/2023, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 14 DE JULHO DE 2021” de autoria do Poder Executivo, encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para elaboração de Redação Final e dirimir o conflito urbanístico gerado entre as Emendas a seguir:

Entre a EMENDA 47 e a EMENDA 48: A Emenda 47 restringe para as áreas Praça XV, Castelo e Cinelândia e a Emenda 48 amplia para as áreas Central do Brasil, Cruz Vermelha, Lapa, Saara e Tiradentes.


EMENDA 47

EMENTA: MODIFICA O ART. 65-B

Autor: VEREADOR PEDRO DUARTE, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico


Art. 65-B. A ATE projetada nos pavimentos das áreas receptoras de potencial construtivo adquirido nos setores Praça XV, Castelo e Cinelândia deverá corresponder, respeitados os demais parâmetros dispostos nesta Lei, a no máximo, por imóvel:


EMENDA 48

EMENTA: ALTERA O ART. 65-B DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2023.

AUTOR: VEREADOR ÁTILA A. NUNES, Vereador Alexandre Beça, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 109/2023 passa a vigorar com a seguinte redação no art. 65-B:


Entre a EMENDA 15 e as EMENDAS 59 e 63: a Emenda 15 mantém a AP 4 e as Emendas 59 e 63 retiram a AP4.

EMENDA 15

EMENTA: ALTERA O §1º DO ART. 60 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2023

AUTOR: VEREADOR ÁTILA A. NUNES, Vereador Alexandre Beça, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico.

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 109/2023 passa a vigorar com a seguinte redação no §1º do art. 60:


EMENDA 59

EMENTA: SUPRIME LETRA "H" E "I" ART. 61 DO PL Nº 109/2023

AUTOR: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR JORGE FELIPPE, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico.

Suprima-se a letra 'h" e "i" do art. 61, renumerando-se as demais.

( ...)


EMENDA 63

EMENTA: ALTERA OS ARTS. 60 E 61


AUTOR: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JORGE FELIPPE, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico.

Art. 1º O art. 60 da Lei Complementar 229/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"A construção de nova edificação residencial ou mista ou a reconversão de edificação existente para o uso residencial ou misto na área da II R.A., na forma estabelecida nas Seções I e II do Capítulo II desta Lei Complementar, dará ao proprietário o direito à utilização da Operação Interligada em imóveis localizados na Área de Planejamento - AP 2 e Área de Planejamento - AP 3, como disposto no art. 65 desta Lei Complementar".

§ 1º A Operação Interligada a que se refere o caput deste artigo corresponde à alteração de gabarito, mediante pagamento de contrapartida ao Município, das edificações não afastadas das divisas localizadas nas áreas em que incidem o artigo 448 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, a Lei nº 434 de 27 de julho de 1983 e o Decreto nº 9.396 de 13 de junho de 1990, nos termos desta Lei Complementar.
(...)
§ 3º A certidão de Habite-se ou de conclusão da obra de construção da edificação objeto de Operação Interligada nas APs 2 e 3, somente será concedida após a emissão da certidão de Habite- se ou de conclusão da obra da construção ou reconversão do imóvel na II R.A.


Art. 2º O caput do art. 61 da Lei Complementar 229/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 61. Serão objeto de pagamento de contrapartida através da Operação Interligada a área dos pavimentos das edificações não afastadas das divisas nas APs 2 e 3 a serem construídos além do estabelecido na legislação urbanística vigente, respeitadas as seguintes condições:"

II - VOTO DO RELATOR

O presente Projeto de Lei Complementar enviado à Comissão de Justiça e Redação para elaboração de Redação Final, após análise das emendas aprovadas em plenário, constatou a existência de conflitos em algumas dessas emendas abaixo descritas. E amparada no § 2º do art. 248 do Regimento Interno, exime-se de oferecer Redação Final a Propositura.

Desta forma, concluo pela REABERTURA DE DISCUSSÃO A FIM DE SANAR OS CONFLITOS VERIFICADOS, ENTRE AS EMENDAS 47 E 48, BEM COMO ENTRE A EMENDA 15 E O CONJUNTO DE EMENDAS 59 E 63.


Sala das Comissões, 18 de setembro de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III - CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de setembro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela REABERTURA DE DISCUSSÃO E ANÁLISE DAS EMENDAS CONFLITANTES, do Projeto de Lei Complementar nº 109/2023, de autoria do Poder Executivo.


Sala das Comissões, 18 de setembro de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes

Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20230200109Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/27/2023Despacho02/28/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/20/2023Data de Fim Prazo 10/04/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoRedação Final
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela reabertura de discurssão Data da Reunião 09/18/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/22/2023Pág. do DCM da Publicação 31 a 33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Ata 23ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/22/2023Pág. do DCM da Publicação 15



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