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PROJETO DE LEI471/2021
Cria a Campanha Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a campanha Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa, que tem como objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do Município, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a iluminar os prédios públicos no âmbito do Município com a cor violeta durante o mês de junho para divulgar a campanha Junho Violeta.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de junho de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300471 Protocolo007098
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/29/2021 Despacho 07/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/05/2023 Data do Recibo06/05/2023
Prazo Final06/27/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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