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PROJETO DE LEI1500/2022
Declara o loteamento localizado na Estrada Caminho de Tutóia, nº 520, ruas “A”, “B”, “C”,“E” e “F”, no bairro de Campo Grande, como área de interesse social para fins de urbanização e regularização fundiária

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como área de especial interesse social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento situado na Estrada Caminho de Tutóia, n° 520, ruas A, B, C, E e F,Campo Grande, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.


ANEXO ÚNICO

PL nº 1500-2022 - Anexo Único AEIS Mapa Caminhos de Tutóia a.pdfPL nº 1500-2022 - Anexo Único AEIS Mapa Caminhos de Tutóia a.pdf
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301500 Protocolo012751
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2022 Despacho 09/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/30/2023 Data do Recibo08/30/2023
Prazo Final09/21/2023 Data do Retorno09/19/2023


Observações:


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