Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Ação Social Padre Anchieta – ASPA tem o reconhecimento de suas ações e atividades através do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, e, goza ainda do Título de Utilidade Pública Estadual por seus relevantes serviços à Comunidade da Rocinha desde a sua fundação em de março de 1967. A sua criação, na década de 1970, foi produto da luta e resistência dos moradores por melhores condições, de moradia, saneamento básico, educação, saúde e lazer. Através de reuniões surgiam os debates para melhorar as condições dos moradores com apoio dos jesuítas da Pontifícia Universidade Católica (PUC-RJ). Assim, a Aspa foi fundamental, tornando-se ao longo do tempo uma referência para os moradores e inspiração para o inicio de novos movimentos dentro da comunidade. Nosso objetivo primordial é prestar promoção social, cultural e educacional, aos moradores da Rocinha, independente de nacionalidade, etnia, sexo ou idade.
Hoje a principal atividade é a educação, atendendo atualmente 179 crianças de seis meses a 3 anos e 11 meses, em sua maioria oriundas da Comunidade da Rocinha, oferecendo a toda estrutura que permite o aprendizado e desenvolvimento necessário a criança, em parceria com a SME-RJ com o termo de colaboração numero 03/2022
A atividade educacional desenvolvida pela Ação Social Padre Anchieta - ASPA transcende a referida atividade através de seus projetos sociais, desenvolvidos em sua sede. O conjuntos dos projetos no âmbito da assistência social denominado CLUBINHO ASPA, engloba o Canto de Leitura ASPA, Brinquedoteca Peteca e Reforço Escolar, voltados ao fortalecimento do vinculo familiar, promoção e interação de crianças e adolescentes através de atividades de dança, rodas de conversa, capoeira, visitações em teatro, cinema, museu e oficinas de consciência ambiental, além da participação na biblioteca e brinquedoteca, oferecendo-lhes alternativas construtivas de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição.
Por todo o exposto, peço apoio aos meus pares na aprovação da presente proposta.
Texto Original:
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de Utilidade Pública.
(...)
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação