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PROJETO DE LEI2027/2023
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a cidade de Cascais, em Portugal, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Cascais, em Portugal, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a cidade de Cascais e a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302027 Protocolo000714
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/03/2023 Despacho 05/09/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/08/2024 Data do Recibo03/08/2024
Prazo Final04/01/2024 Data do Retorno03/19/2024


Observações:


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