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PROJETO DE LEI2031/2016
Proíbe que pessoas que cometerem maus-tratos ou abandono a animais domésticos possam obter novamente sua guarda e de outros animais

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica impedido de obter a guarda do animal agredido ou abandonado, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos ou abandono contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.

Parágrafo único. O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de cinco anos contados da agressão cometida ou do abandono comprovado, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos ou abandono for apurada.

Art. 2º Fica estabelecida multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para quem agredir animais domésticos, bem como para quem abandonar o animal doméstico.

Art. 3º Sem prejuízo da multa estabelecida no caput do art. 2º, fica ainda o agressor responsável por arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas especializadas em tratamento veterinário que forem necessários para a reabilitação do animal.

Parágrafo único. Aquele que abandonar animal doméstico também arcará com as despesas necessárias para a reabilitação do mesmo, conforme o estabelecido no caput do art. 3º.

Art. 4° Os animais, objetos desta Lei, deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – SMPDA, que providenciará a adoção responsável em até trinta dias.

Parágrafo único. Aquele que por desídia deixar de cumprir o determinado no caput do art. 4º, também responderá pelas penalidades contidas na presente Lei, independentemente de outras cominações administrativas, cíveis e penais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160302031 Protocolo005331
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/28/2016 Despacho 09/28/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


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