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PROJETO DE LEI2995/2024
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado O Beco das Garrafas, epicentro da cultura carioca nas décadas de 50 e 60 como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de março de 2024.



JUSTIFICATIVA


Conhecido inicialmente como Beco das Garrafadas, devido à prática dos moradores de jogar garrafas nos boêmios que frequentavam os bares locais, o espaço logo se tornou um ponto de encontro para músicos, cantores e amantes da música. Ali, emergiu o movimento da bossa nova, com nomes como Sérgio Mendes, Raul de Souza, Baden Powell e Elis Regina, entre outros, apresentando suas performances e contribuindo para a consolidação desse estilo musical único.

O Beco das Garrafas não apenas testemunhou o surgimento de talentos excepcionais, mas também foi um palco para a experimentação e inovação. Músicos profissionais e amadores se reuniam, trocavam ideias e improvisavam, criando um ambiente único de criatividade e colaboração.

Além de sua importância para a música brasileira, o Beco das Garrafas também desempenhou um papel crucial na vida cultural e social do Rio de Janeiro. Seus bares e casas noturnas não eram apenas locais de entretenimento, mas verdadeiros centros de difusão cultural, onde artistas e público se encontravam para celebrar a arte e a música.

Portanto, reconhecer o Beco das Garrafas como Patrimônio Cultural Material é preservar não apenas um espaço físico, mas também a memória e o legado de uma época dourada da música brasileira. É garantir que as futuras gerações possam conhecer e apreciar a riqueza e a diversidade de nossa herança cultural, mantendo viva a chama da criatividade e da expressão artística.
Texto Original:


Legislação Citada


Decreto Municipal nº 23.162 de 21 de julho de 2003.

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92; considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca; considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/26/2024Despacho 04/01/2024
Publicação 04/03/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo.
Em 02/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº223/202404/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2995/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2995/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2995/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2995/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2995/2024 => Republicado para inclusão de coautoria (s). 11/14/2024






   
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